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Solicitação de Ajuda de Custo para Atletas residentes no Município em plena atividade esportiva, representantes do Município em competições de âmbito regional, estadual, nacional e internacional.
Art. 2º A Ajuda de Custo é destinada aos atletas: I - domiciliados no Município há no mínimo 02 (dois) anos; II - devidamente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação; III - devidamente matriculados em instituição de ensino, quando menores; IV - que apresentem anuência expressa dos pais ou responsáveis legais, quando menores; V - que requeiram o auxílio com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data da competição; VI - que não estejam cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Federação ou Confederação da respectiva modalidade; VII - que não possuam renda familiar igual ou superior a 06 (seis) salários-mínimos. Parágrafo único. Entende-se por cadastro atualizado junto à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, a documentação do atleta, com data não superior a 06 (seis) meses, instruída com cópias de documentos pessoais; comprovante de residência; atestado de antecedentes criminais no âmbito estadual e federal, quando menores; e comprovantes das competições nas quais participou nos últimos 12 (doze) meses.