Ir para o conteúdo

Prefeitura Modelo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESAS
SERVIDOR
Terça13 de Janeiro de 2026
“O sucesso de nossos clientes é o nosso sucesso”
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
Atualizado em: 15/12/2025 às 10h52
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS E LEIS Nº 200, 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 1 2 3 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 122/2023, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO - E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 122/2023, QUE FIXA A REFERÊNCIA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL TESTE. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prefeito Municipal, usando de atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
 Art. 1º. O parágrafo único do art. 81 da Lei Complementar nº 122, de 04 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 81. ...
Parágrafo único. Considera-se base de contribuição, para os efeitos deste artigo, o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual incorporados até a data de 12 de novembro de 2019, excluídas:
 I - abono de permanência em serviço de que trata o artigo 53 desta Lei Complementar;
II - abono do Programa de Formação do Patrimônio ao Servidor Público - PASEP;
III - adicional de insalubridade;
IV - adicional de periculosidade;
V - adicional de risco;
VI - adicional noturno;
VII - adicional pelo exercício de atividades penosas;
VIII - cesta de alimentos;
IX - cesta natalina;
X - cota de salário-família;
XI - diárias de viagem;
XII - função de confiança;
XIII - gratificação mensal pela execução do serviço de capinação mediante o uso de roçadeiras costais e motopodas;
XIV - gratificação para motoristas designados por portaria para operar máquinas pesadas;
XV - gratificação para motoristas e motoristas socorristas designados por portaria para regime especial de trabalho;
XVI - horas extras;
XVII - jornada especial;
XVIII - licença-prêmio;
XIX - subsídio de caráter indenizatório a título de assistência médico-social aos inativos e pensionistas;
XX - substituição;
XXI - vale-alimentação;
XXII - valor correspondente ao adicional de 1/3 dos vencimentos no mês em que usufruir de férias, bem como a conversão, em pecúnia, de 1/3 das férias;
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 48, 07 DE JANEIRO DE 2026 teste teste 07/01/2026
DECRETOS E LEIS Nº 199, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA. DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS. CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 15/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1310, 21 DE NOVEMBRO DE 2025 Revoga parcialmente dispositivos da Lei Ordinária nº 1.234-A, que instituiu o Programa Municipal de Inclusão Digital. 21/11/2025
Minha Anotação
×
DECRETOS E LEIS Nº 200, 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Código QR
DECRETOS E LEIS Nº 200, 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.