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Revogada Totalmente pelo(a) Lei complementar 250N°
LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 10 DE JANEIRO DE 2026DECRETO-LEI Nº001 , DE 250 DE SP DE 2026[/ementa]
Dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e dá outras providências.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição e demais normas legais aplicáveis,
DECRETA: Art 1º
Fica instituído o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica (PIIT), com a finalidade de fomentar o desenvolvimento de soluções tecnológicas, a pesquisa aplicada e a modernização de processos no âmbito da administração pública e do setor produtivo. Art 2º
São objetivos do Programa de que trata este Decreto-Lei:
I – estimular a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico;
II – promover a integração entre instituições públicas, privadas e acadêmicas;
III – apoiar projetos inovadores que contribuam para o desenvolvimento econômico e social;
IV – incentivar a adoção de tecnologias sustentáveis. Art 3º
O Programa será executado pelo órgão competente do Poder Executivo, que poderá:
I – firmar convênios, parcerias e acordos de cooperação;
II – conceder apoio técnico e financeiro, conforme regulamentação específica;
III – estabelecer critérios de seleção, acompanhamento e avaliação dos projetos. Art 4º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art 5º
O Poder Executivo poderá regulamentar o disposto neste Decreto-Lei no que couber, no prazo de ___ (___) dias, contados da data de sua publicação. Art 6º
Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Local, ___ de __________ de 20__.
Nome da Autoridade
Cargo
Se quiser, posso:
adaptar o modelo para Brasil ou Portugal
ajustar o tema (educação, saúde, tributação, administração pública etc.)
simplificar ou deixar o texto mais técnico/jurídico