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EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 10 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre normas gerais para a transparência e a governança digital na administração pública e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Esta Lei Complementar
estabelece normas gerais de transparência, governança digital e uso de tecnologias da informação no âmbito da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
São princípios da governança digital:
I – transparência e acesso à informação;
II – eficiência administrativa;
III – segurança da informação e proteção de dados pessoais;
IV – interoperabilidade entre sistemas;
V – participação e controle social.
Os entes federativos deverão adotar plataformas digitais que permitam:
I – a prestação de serviços públicos por meio eletrônico;
II – o acompanhamento da execução orçamentária e financeira;
III – a divulgação de dados públicos em formato aberto. Art 4º
A implementação das disposições desta Lei Complementar deverá observar a legislação de proteção de dados pessoais e as normas de segurança da informação. Art 5º
Os entes federativos terão o prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação desta Lei Complementar, para adequar seus sistemas e procedimentos às suas disposições. Art 6º
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de cada ente federativo. Art 7º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2026;
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA. DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS. CARREIRAS E
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 122/2023, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO - E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 122/2023, QUE FIXA A REFERÊNCIA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL TESTE. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA. DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS. CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES