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Segunda15 de Junho de 2026
“O sucesso de nossos clientes é o nosso sucesso”
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Atualizado em: 14/05/2026 às 14h36
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ATOS ADMINISTRATIVOS Nº 123, 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 14/12/2023
Assunto(s): Administração Pública, Criação de Secretarias
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 122/2023, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO - E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 122/2023, QUE FIXA A REFERÊNCIA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL TESTE. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Prefeito Municipal, usando de atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O parágrafo único do art. 81 da Lei Complementar nº 122, de 04 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 81. ...

Parágrafo único. Considera-se base de contribuição, para os efeitos deste artigo, o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual incorporados até a data de 12 de novembro de 2019, excluídas:

I - abono de permanência em serviço de que trata o artigo 53 desta Lei Complementar;

II - abono do Programa de Formação do Patrimônio ao Servidor Público - PASEP;

III - adicional de insalubridade;

IV - adicional de periculosidade;

V - adicional de risco;

VI - adicional noturno;

VII - adicional pelo exercício de atividades penosas;

VIII - cesta de alimentos;

IX - cesta natalina;

X - cota de salário-família;

XI - diárias de viagem;

XII - função de confiança;

XIII - gratificação mensal pela execução do serviço de capinação mediante o uso de roçadeiras costais e motopodas;

XIV - gratificação para motoristas designados por portaria para operar máquinas pesadas;

XV - gratificação para motoristas e motoristas socorristas designados por portaria para regime especial de trabalho;

XVI - horas extras;

XVII - jornada especial;

XVIII - licença-prêmio;

XIX - subsídio de caráter indenizatório a título de assistência médico-social aos inativos e pensionistas;

XX - substituição;

XXI - vale-alimentação;

XXII - valor correspondente ao adicional de 1/3 dos vencimentos no mês em que usufruir de férias, bem como a conversão, em pecúnia, de 1/3 das férias;

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 31/2026, 18 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a regulamentação do Programa Municipal de Incentivo à Arborização Urbana e dá outras providências. 18/05/2026
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