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Obs: O presente Decreto regulamenta ações de preservação ambiental no âmbito municipal, estabelecendo diretrizes para plantio, manutenção e incentivo à arborização urbana em vias públicas, praças e áreas institucionais.
EmentaDispõe sobre a regulamentação do Programa Municipal de Incentivo à Arborização Urbana e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Arborização Urbana, com a finalidade de promover o plantio e a manutenção de árvores em áreas públicas do Município. Art 1º O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, podendo atuar em parceria com instituições públicas e privadas.
§ 2º As espécies arbóreas utilizadas deverão observar critérios técnicos de adequação ao espaço urbano e preservação ambiental. Art 2º Os munícipes poderão participar voluntariamente das ações de arborização mediante cadastro junto ao órgão competente. § 1º O Município poderá fornecer mudas, materiais de apoio e orientação técnica aos participantes cadastrados.
§ 2º É vedado o plantio de espécies consideradas invasoras ou que comprometam a infraestrutura urbana. Art 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Parágrafo único. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 18 de maio de 2026. JOÃO CARLOS DA SILVA – Prefeito Municipal.
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/05/2026 na edição: 1.245
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 122/2023, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO - E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 122/2023, QUE FIXA A REFERÊNCIA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL TESTE. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.