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PORTARIAS Nº 1232024, 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Em vigor
PORTARIA N.º 123/2024 – COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Ementa A MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o disposto no art. 58 da Constituição Federal, resolve
Art 1º - Fica regulamentado o funcionamento da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da Câmara dos Deputados, conforme disposto nesta portaria.
Art 2º - A Comissão de Educação, Cultura e Esporte terá a seguinte composição: I - Presidente: [Nome do Deputado]; II - Vice-Presidente: [Nome do Deputado]; III - Relatores: [Nomes dos Deputados]; IV - Membros titulares: [Nomes dos Deputados].
Art 3º - A comissão deverá reunir-se ordinariamente às segundas-feiras, às 14h, no plenário [número ou nome do plenário], salvo em caso de deliberação diferente ou convocação extraordinária pela Presidência.
Art 4º - As reuniões da comissão serão públicas, exceto quando se tratar de matérias confidenciais, quando a reunião será realizada em caráter secreto, conforme decisão da maioria dos membros presentes.
Art 5º - A pauta das reuniões será elaborada pelo Presidente da Comissão, podendo ser sugerida por qualquer membro da comissão ou pelos líderes partidários. 
Art 6º - Os requerimentos de audiência pública deverão ser apresentados por escrito à Presidência da comissão, com a justificativa e a indicação dos convidados, sendo apreciados em até 15 (quinze) dias.
Art 7º - Compete à Comissão de Educação, Cultura e Esporte: I - Analisar projetos de lei relacionados à educação, cultura, esportes e áreas afins; II - Promover debates e audiências públicas sobre políticas públicas nas áreas mencionadas; III - Elaborar pareceres sobre os projetos em trâmite no âmbito da Comissão.
Art. 8º - O Relator de cada projeto terá o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de seu parecer, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada ao Presidente da Comissão.
Art. 9º - O quorum para a realização das reuniões da comissão será de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo um deles o Presidente ou o Vice-Presidente.
Art. 10º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Brasília, 21 de novembro de 2024. Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte Explicação dos Artigos:  Art. 1º: Estabelece que a portaria trata da regulamentação do funcionamento da comissão. 
Art. 2º: Define quem são os membros da comissão, incluindo cargos como Presidente, Vice-Presidente e Relatores. 
Art. 3º: Regula as datas e horários das reuniões ordinárias. 
Art. 4º: Determina a publicização das reuniões, mas abre exceção para casos confidenciais. 
Art. 5º: Define o processo de elaboração da pauta das reuniões. 
Art. 6º: Regula os procedimentos para a solicitação de audiências públicas. 
Art. 7º: Lista as competências da comissão. 
Art. 8º: Estabelece o prazo para o Relator apresentar seus pareceres. 
Art. 9º: Define o quorum necessário para a realização das reuniões. 
Art. 10º: Estabelece a vigência da portaria e a revogação de disposições anteriores. Esse exemplo demonstra como uma portaria legislativa pode ser estruturada de forma clara e objetiva, abordando diversos aspectos do funcionamento de uma comissão legislativa. Ela não cria novas leis, mas organiza e regulamenta a atuação da comissão dentro do âmbito da casa legislativa
Autor
Olivia
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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