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DECRETOS E LEIS Nº 123, 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Recursos Humanos
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 1 2 3 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 122/2023, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO - E O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 122/2023, QUE FIXA A REFERÊNCIA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL TESTE. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Prefeito Municipal, usando de atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Marília aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art 1º O parágrafo único do art. 81 da Lei Complementar nº 122, de 04 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 81. ...

Parágrafo único. Considera-se base de contribuição, para os efeitos deste artigo, o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual incorporados até a data de 12 de novembro de 2019, excluídas:
I - abono de permanência em serviço de que trata o artigo 53 desta Lei Complementar;
II - abono do Programa de Formação do Patrimônio ao Servidor Público - PASEP;
III - adicional de insalubridade;
IV - adicional de periculosidade;
V - adicional de risco;
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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