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LEI COMPLEMENTAR Nº 41, 03 DE DEZEMBRO DE 2010
Assunto(s): Administração
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Em vigor
03/12/2010
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
03/12/2010
Alterada pelo(a) Lei complementar 62
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 041 DE 2010, QUE “DISPÕE SOBRE PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIBEIRÃO VERMELHO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL”.DISPÕE SOBRE PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIBEIRÃO VERMELHO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.[/ementa]DISPÕE SOBRE PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIBEIRÃO VERMELHO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O Povo do Município de Ribeirão Vermelho - MG, usando de suas atribuições legais, por seus Vereadores aprova e EU, Ana Rosa Mendonça Lasmar, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art 1º - O Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Ribeirão Vermelho passa a obedecer ao estabelecido nesta Lei. Parágrafo Único: Os servidores efetivos e comissionados sujeitam-se às disposições do regime jurídico único de natureza estatutária.Fica alterado o ANEXO XXIV – A, da Lei Complementar nº. 041/2009, referente aos requisitos comuns para os cargos de Assistente do Departamento de Pessoal e Auxiliar de Consultório Dentário, passando a ter a seguinte redação: ANEXO XXIV – A ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS E REQUISITOS PARA O CARGO CARGO: ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL REQUISITOS COMUNS: - Ensino Superior de Administração e registro no órgão de classe. - nacionalidade brasileira - gozo dos direitos políticos - idade mínima de dezoito anos - aptidão física e mental - quitação com as obrigações eleitorais e militaresCARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO REQUISITOS COMUNS: - ensino médio completo - curso de Auxiliar de Consultório Dentário com registro no CRO. - nacionalidade brasileira - gozo dos direitos políticos - idade mínima de dezoito anos - aptidão física e mental - quitação com as obrigações eleitorais e militares.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 62, 03 DE DEZEMBRO DE 2010)
Art 2º - Plano de Cargos e Salários é o conjunto de normas que agrupa e define as carreiras do quadro de servidores da Prefeitura Municipal, correlacionando as respectivas classes de cargos a níveis de escolaridade e símbolos de vencimento.Revogam-se as disposições em contrário.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 62, 03 DE DEZEMBRO DE 2010)
Art 3º - O Quadro de Pessoal dos servidores da Prefeitura Municipal é o constante dos Anexos I a X, XIX, XX e XXVI desta Lei, com os padrões, vencimentos e o número de cargos indicados, cuja lotação far-se-á por Decreto do Executivo Municipal. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ribeirão Vermelho, 03 de dezembro de 2010(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 62, 03 DE DEZEMBRO DE 2010)
Art 4º - Os vencimentos dos servidores inativos serão reajustados nos mesmos índices e datas dos reajustes concedidos aos servidores em atividade, nos termos do inciso X do art. 37 da CF. Art. 5º - Com a implantação deste Novo Plano de Cargos e Salários a Administração Municipal objetiva: I- Agrupar cargos que possuam substancialmente conteúdos de atribuições e responsabilidades equivalentes ou assemelhados.


* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 62, 03 DE DEZEMBRO DE 2010 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 041 DE 2010, QUE “DISPÕE SOBRE PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIBEIRÃO VERMELHO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL”. 03/12/2010
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