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LEI COMPLEMENTAR Nº 62, 03 DE DEZEMBRO DE 2010
Assunto(s): Administração
Ementa
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 041 DE 2010, QUE “DISPÕE SOBRE PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIBEIRÃO VERMELHO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL”.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 041 DE 2010, QUE “DISPÕE SOBRE PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIBEIRÃO VERMELHO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL”
. O Povo do Município de Ribeirão Vermelho - MG, usando de suas atribuições legais, por seus Vereadores aprova e EU, Ana Rosa Mendonça Lasmar, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º. Fica alterado o ANEXO XXIV – A, da Lei Complementar nº. 041/2009, referente aos requisitos comuns para os cargos de Assistente do Departamento de Pessoal e Auxiliar de Consultório Dentário, passando a ter a seguinte redação: ANEXO XXIV – A ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS E REQUISITOS PARA O CARGO CARGO: ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL REQUISITOS COMUNS: - Ensino Superior de Administração e registro no órgão de classe. - nacionalidade brasileira - gozo dos direitos políticos - idade mínima de dezoito anos - aptidão física e mental - quitação com as obrigações eleitorais e militaresCARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO REQUISITOS COMUNS: - ensino médio completo - curso de Auxiliar de Consultório Dentário com registro no CRO. - nacionalidade brasileira - gozo dos direitos políticos - idade mínima de dezoito anos - aptidão física e mental - quitação com as obrigações eleitorais e militares
Art 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art 3º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ribeirão Vermelho, 03 de dezembro de 2010
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.