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Sábado11 de Outubro de 2025
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Atualizado em: 06/10/2025 às 11h13
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DECRETOS E LEIS Nº 1234a, 06 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 06/10/2025
Fim da vigência: 05/10/2026
Assunto(s): Lei Municipal
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Em vigor
06/10/2025
Em vigor
Revogada Parcialmente
VERSÃO VISUALIZADA
06/10/2025
Revogada Parcialmente pelo(a) Decretos e leis 1345a
Obs: Lei aprovada por unanimidade na Câmara Municipal em sessão ordinária.
LEI MUNICIPAL Nº 1.234-A, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
Revoga parcialmente a Lei Municipal nº 1.234-A/2025, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Leitura.Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo à Leitura nas Escolas Públicas.[/ementa]
O PREFEITO MUNICIPAL DE EXEMPLO DE CIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Leitura nas Escolas Públicas, com o objetivo de promover o hábito da leitura entre os estudantes da rede municipal de ensino.
Art 2º O programa será desenvolvido em parceria com bibliotecas, autores locais e entidades culturais, promovendo ações como rodas de leitura, concursos literários e distribuição de livros.
Art 1º Fica revogado o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.234-A, de 06 de outubro de 2025.(Redação dada pelo(a) DECRETOS E LEIS Nº 1345a, 06 DE OUTUBRO DE 2025)
Art 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação a regulamentação, coordenação e execução do programa.
Art 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Exemplo de Cidade (UF), 06 de outubro de 2025.
Autor
João da Silva
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETOS E LEIS Nº 1345a, 06 DE OUTUBRO DE 2025 Revoga parcialmente a Lei Municipal nº 1.234-A/2025, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Leitura. 06/10/2025
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