Ir para o conteúdo

Prefeitura Modelo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESAS
SERVIDOR
Sábado11 de Outubro de 2025
“O sucesso de nossos clientes é o nosso sucesso”
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
Atualizado em: 06/10/2025 às 11h06
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS E LEIS Nº 1345a, 06 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Lei Municipal
Em vigor
Obs: Revogação parcial do artigo 2º da Lei nº 1.234-A/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.345, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
Ementa Revoga parcialmente a Lei Municipal nº 1.234-A/2025, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Leitura.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EXEMPLO DE CIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica revogado o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.234-A, de 06 de outubro de 2025.
Art 2º Os demais dispositivos da Lei nº 1.234-A/2025 permanecem inalterados e em pleno vigor.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Exemplo de Cidade (UF), 06 de outubro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
TAGS:
Leis
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS E LEIS Nº 1234a, 06 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo à Leitura nas Escolas Públicas. 06/10/2025
Minha Anotação
×
DECRETOS E LEIS Nº 1345a, 06 DE OUTUBRO DE 2025
Código QR
DECRETOS E LEIS Nº 1345a, 06 DE OUTUBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.