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Atualizado em: 13/03/2026 às 11h45
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1258/2026, 09 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 10/03/2026
Fim da vigência: 09/03/2027
Assunto(s): Câmara Municipal
Em vigor
Obs: Lei de iniciativa do Poder Executivo aprovada pela Câmara Municipal, com objetivo de promover ações de conscientização ambiental nas escolas municipais.
LEI Nº 1.258/2026
DE 09 DE MARÇO DE 2026
Ementa Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo à Educação Ambiental nas escolas da rede pública municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Educação Ambiental nas escolas da rede pública municipal, com o objetivo de promover a conscientização e a preservação do meio ambiente.
Art 2º O programa poderá desenvolver atividades educativas, palestras, oficinas e projetos voltados à sustentabilidade e à preservação ambiental.
Art 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 09 de março de 2026.
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 09/03/2026 na edição: Edição nº 3.460
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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