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Atualizado em: 06/04/2026 às 11h11
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PORTARIAS Nº 20/2025, 20 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 20/03/2026
Assunto(s): Câmara Municipal
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Em vigor
20/03/2026
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
06/04/2026
Revogada Totalmente pelo(a) Portarias 30/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE [NOME DO MUNICÍPIO], no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidas, por meio desta Portaria, as diretrizes para organização e controle das atividades administrativas realizadas pelos setores vinculados à Secretaria Municipal de Administração.
§ 1º Consideram-se atividades administrativas, para fins desta Portaria, os procedimentos relacionados ao atendimento interno, tramitação de documentos, registros institucionais e acompanhamento de demandas administrativas.
§ 2º Os setores deverão manter atualizados os registros das atividades executadas, garantindo transparência, rastreabilidade e eficiência na gestão pública.
Art. 1º Fica nomeado o servidor público municipal [Nome do Servidor], portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, para exercer a função de Coordenador Administrativo junto à Secretaria Municipal de Administração, ficando responsável pelo acompanhamento, planejamento e execução das atividades administrativas vinculadas ao setor.(Redação dada pelo(a) PORTARIAS Nº 30/2026, 06 DE ABRIL DE 2026)
§ 1º Caberá aos gestores setoriais orientar os servidores quanto à correta execução dos procedimentos estabelecidos.
§ 2º Eventuais inconsistências identificadas deverão ser comunicadas imediatamente à Secretaria Municipal de Administração para adoção das providências cabíveis.
Art. 3º Os registros administrativos deverão ser realizados preferencialmente em sistema eletrônico oficial, observando-se as normas de segurança da informação e proteção de dados.
Parágrafo único. Na impossibilidade de utilização do sistema eletrônico, os registros poderão ser realizados de forma física, devendo ser posteriormente digitalizados e arquivados.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração poderá expedir normas complementares necessárias à execução desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Revogado pelo(a) PORTARIAS Nº 30/2026, 06 DE ABRIL DE 2026)
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 20/03/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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