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Atualizado em: 20/03/2026 às 16h41
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1312/2026, 09 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 09/03/2026
Fim da vigência: 09/03/2027
Assunto(s): Câmara Municipal
Em vigor
Obs: Esta Lei altera e revoga parcialmente dispositivos da Lei Municipal nº 1.258/2026, adequando a execução do programa às diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.
LEI Nº 1.312/2026
DE 20 DE JUNHO DE 2026
Altera dispositivos da Lei nº 1.258/2026, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Educação Ambiental nas escolas da rede pública municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º O artigo 2º da Lei nº 1.258/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 2º O Programa Municipal de Incentivo à Educação Ambiental será desenvolvido por meio de projetos pedagógicos, campanhas educativas e ações integradas entre as escolas da rede pública municipal e a Secretaria Municipal de Educação.”
Art 2º Fica revogado o inciso III do artigo 3º da Lei nº 1.258/2026, que previa a celebração de convênios com instituições privadas sem fins lucrativos para execução direta das atividades do programa.
Art 3ºPermanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.258/2026.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 20 de junho de 2026.
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 09/03/2026 na edição: Edição nº 3.520
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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