Ementa
LEI MUNICIPAL Nº 1.278/2026 Revoga parcialmente a Lei Municipal nº 161/2025, que institui o Programa “Leitura na Escola”, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA ESPERANÇA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica revogado o inciso III do art. 2º da Lei Municipal nº 1.234/2025, que institui o Programa “Leitura na Escola”.
Art 2º A revogação do inciso mencionado não prejudica os demais dispositivos da Lei nº 1.234/2025, que permanecem em pleno vigor.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Esperança,
10 de março de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.